A General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira são legislações destinadas à proteção de dados pessoais. Embora ambas compartilhem objetivos similares, apresentam diferenças práticas que impactam estratégias de marketing e conformidade jurídica. Este artigo abordará, de forma didática e visual, as semelhanças e diferenças entre essas leis, destacando os principais pontos de atenção para profissionais de marketing e gestores jurídicos.
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O que são GDPR e LGPD?
GDPR – General Data Protection Regulation
- Vigência: Desde maio de 2018 na União Europeia.
- Objetivo: Estabelecer regras claras para o tratamento de dados pessoais, com foco na transparência e no controle dos titulares sobre suas informações.
- Abrangência: Aplica-se a empresas dentro e fora da UE, desde que processem dados de cidadãos europeus.
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
- Vigência: Desde setembro de 2020 no Brasil.
- Objetivo: Proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade, estabelecendo diretrizes para o uso de dados pessoais.
- Abrangência: Aplica-se a empresas no Brasil ou que processem dados de cidadãos brasileiros.
Principais Semelhanças e Diferenças
Aspecto | GDPR | LGPD |
---|---|---|
Consentimento | Deve ser explícito e documentado. | Pode ser implícito em alguns casos, mas sempre claro. |
Autoridade Reguladora | Supervisory Authorities (ex.: ICO no Reino Unido). | ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). |
Bases Legais | 6 bases legais para processamento de dados. | 10 bases legais, incluindo execução de contrato e crédito. |
Multas | Até 4% do faturamento global ou €20M. | Até 2% do faturamento no Brasil ou R$50M. |
Marketing Direto | Requer consentimento explícito. | Permitido com base no legítimo interesse, mas requer justificativa. |
Transferência Internacional | Exige avaliação de adequação. | Também exige adequação ou medidas como cláusulas contratuais. |
Impacto no Marketing Digital
Coleta de Dados
Com ambas as legislações, práticas como a compra de listas de contatos não são permitidas sem o consentimento prévio dos usuários. O uso de cookies, por exemplo, requer banners informativos que permitam ao usuário consentir ou recusar a coleta de dados.
E-mail Marketing
- GDPR: Exige consentimento explícito antes do envio.
- LGPD: Possibilita o uso do legítimo interesse em campanhas, desde que respeite os direitos do titular e ofereça a opção de opt-out.
Anúncios e Remarketing
Práticas de segmentação devem ser baseadas em dados obtidos com consentimento, e usuários devem ser informados claramente sobre o uso de seus dados para fins publicitários.
Aspectos Jurídicos e Conformidade
Direitos dos Titulares
Ambas as legislações garantem direitos fundamentais, como:
- Acesso aos dados pessoais.
- Correção e exclusão de dados.
- Portabilidade de informações.
No entanto, a LGPD introduz o conceito de “revisão de decisões automatizadas” de forma mais explícita, enquanto o GDPR detalha amplamente o direito ao esquecimento.
Programas de Compliance
Empresas precisam adotar práticas de conformidade robustas, como:
- Políticas de privacidade transparentes.
- Treinamento de equipes para lidar com dados pessoais.
- Nomeação de um DPO (Data Protection Officer ou Encarregado de Dados).
Empresas que atuam globalmente devem buscar alinhar suas estratégias de proteção de dados às exigências de ambas as legislações. Além de proteger dados, o cumprimento do GDPR e da LGPD fortalece a confiança do consumidor e promove uma cultura empresarial ética.
Recomenda-se a criação de um núcleo de conformidade interdisciplinar, envolvendo equipes de marketing, TI e jurídico, para garantir que campanhas estejam em conformidade e riscos sejam mitigados.
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